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Sites violam código do consumidor

Sem uma fiscalização eficiente vários sites oferecem produto sem o mínimo determinado pelo Código do Consumidor. Numa pesquisa aleatória o IDECON/ES detectou: O consumidor só tem acesso aos termos contratuais só após cadastrar seu e-mail. Muitas lojas virtuais fornecem vários telefones de contato, contudo não atendem o consumidor. Não há dados da empresa, CNPJ, endereço, etc. Há compartilhamento dos dados do consumidor com outros parceiros para uso comercial. Não há claramente o direito de arrependimento da compra do produto em 7 dias sem nenhum custo. Chegam até cobrar multa pela desistência da compra do produto. Outros nem mencionam de quem é a responsabilidade do pagamento da devolução. Quando a responsabilidade ela é repassada aos parceiros. Oferecem um SAC que muitas vezes não atende o consumidor diretamente. Muitos produtos não apresentam a sua origem, características claras sobre o produto. O IDECON/ES alerta os consumidores virtuais que não façam suas compras sem antes terem

Preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela é prática abusiva

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato. O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias. O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve

Empresas de fósforos mudam rotulagem

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Revista retira publicidade enganosa

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JUSTIÇA DETERMINA O EMPREGO DA LÍNGUA PORTUGUESA NA OFERTA E APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5 MIL À UNIÃO

Acionada pelo Ministério Público Federal a Justiça Federal encontrou a causa de todos os males e decretou a solução: a União está obrigada a fiscalizar o emprego da língua portuguesa e proibir o uso de expressões em língua estrangeira nas relações de consumo. A decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Guarulhos, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determina que Ministérios e órgãos competentes da administração federal devem fiscalizar o emprego da língua portuguesa na oferta e apresentação de produtos e serviços por seus fornecedores, inclusive nas ofertas publicitárias em vitrinas, prateleiras, balcões ou anúncios. A decisão liminar, de âmbito nacional, foi proferida no dia 8 de janeiro de 2007, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. Assim, fica proibido chamar liquidação de sale e verão de summer, assim como moda de fashion. Ou melhor, pode até chamar, mas tem de oferecer a alternativa na língua pátria. Segundo a determinação, expressões em lí

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A IMPLANTAR ESTRUTURA METÁLICA - STENT

Stent não é prótese. Portanto, os planos de saúde têm de arcar com implante do aparelho, necessário para a realização da cirurgia de angioplastia. A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 11ª Vara Cível do Ceará, que condenou a Bradesco Saúde a arcar com a implantação de dois stents, no valor de R$ 41 mil, para um de seus segurados. Cabe recurso. No mês de fevereiro de 2006, Ivan Barros de Siqueira Campos teve de se submeter a uma cirurgia urgente de angioplastia e cateterismo, que ocorreu no Hospital Monte Klinicum. Entretanto, ao procurar o plano de saúde para custear o tratamento, a empresa se recusou a autorizar a compra dos stents alegando que a apólice assinada não previa cobertura para próteses. Há uma grande discussão em relação à classificação do aparelho. A Bradesco Saúde considera o stent como uma prótese e em seu contrato há uma cláusula que informa sobre a não cobertura de próteses. No entanto, o juiz Josias Menescal Lima de Oliveira destacou que os tribuna